Saúde - lesões visíveis chegam como prova
Vítimas não pagam
Vítimas não pagam
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A isenção do pagamento de taxas moderadoras por parte das vítimas de violência doméstica foi anunciada ainda em 2007. Mas só ontem foi publicado em Diário da República um esclarecimento, que obriga os hospitais a não cobrarem dinheiro por atenderem nas Urgências pessoas que sofreram maus tratos em casa.
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De acordo com o texto, que entra imediatamente em vigor, não pode ser cobrada taxa "sempre que alguém declare nos serviços de admissão de uma urgência em estabelecimento de saúde ou perante pessoal técnico dessa urgência ser vítima de maus tratos". Não é necessário apresentar provas, basta que haja "sintomas ou lesões que sustentem com alguma probabilidade tal alegação".
De acordo com o texto, que entra imediatamente em vigor, não pode ser cobrada taxa "sempre que alguém declare nos serviços de admissão de uma urgência em estabelecimento de saúde ou perante pessoal técnico dessa urgência ser vítima de maus tratos". Não é necessário apresentar provas, basta que haja "sintomas ou lesões que sustentem com alguma probabilidade tal alegação".
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O despacho do Ministério da Saúde surge depois de várias queixas de mulheres a quem foi pedido dinheiro pelos cuidados de saúde, apesar de haver indicações para que os tratamentos sejam gratuitos.
O despacho do Ministério da Saúde surge depois de várias queixas de mulheres a quem foi pedido dinheiro pelos cuidados de saúde, apesar de haver indicações para que os tratamentos sejam gratuitos.
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É o caso de uma utente do Hospital de S. Marcos, em Braga. Em Fevereiro recebeu uma conta para pagar de 152 euros (os 8,70 euros de taxas moderadoras e o preço da consulta de especialidade). O Hospital entendeu que teria de provar que era vítima de violência doméstica para ficar isenta. E como havia um agressor, a unidade decidiu cobrar o custo da consulta a um terceiro, informando a vítima do preço. Já antes da mudança na legislação, as administrações hospitalares podiam enviar a factura ao agressor. Mas quando não era possível identificá-lo, a conta era remetida para a própria vítima de violência.
É o caso de uma utente do Hospital de S. Marcos, em Braga. Em Fevereiro recebeu uma conta para pagar de 152 euros (os 8,70 euros de taxas moderadoras e o preço da consulta de especialidade). O Hospital entendeu que teria de provar que era vítima de violência doméstica para ficar isenta. E como havia um agressor, a unidade decidiu cobrar o custo da consulta a um terceiro, informando a vítima do preço. Já antes da mudança na legislação, as administrações hospitalares podiam enviar a factura ao agressor. Mas quando não era possível identificá-lo, a conta era remetida para a própria vítima de violência.
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O caso não foi único e a falta de informação das unidades de saúde motivou uma tomada de posição de vários deputados da Assembleia da República do PCP e do PS. A carta enviada em Fevereiro ao Ministério da Saúde questionava o Governo sobre as orientações dadas para fazer cumprir a decisão, "tendo em conta a existência de interpretações díspares quanto ao acesso ao direito da isenção". (Correio da Manhã)
O caso não foi único e a falta de informação das unidades de saúde motivou uma tomada de posição de vários deputados da Assembleia da República do PCP e do PS. A carta enviada em Fevereiro ao Ministério da Saúde questionava o Governo sobre as orientações dadas para fazer cumprir a decisão, "tendo em conta a existência de interpretações díspares quanto ao acesso ao direito da isenção". (Correio da Manhã)
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