terça-feira, 11 de março de 2008

Erro médico

Catedrático punido por erro médico
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Caso clínico iniciado há nove anos teve agora o seu desfecho
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A Um erro num exame de anatomia-patológica a células da próstata de um administrador de empresas vai custar a um médico-professor universitário a quantia de 224 mil euros. Este é o valor de uma indemnização agora decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito de um caso iniciado há nove anos.
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Tudo começou em 1998 quando o paciente, então com 59 anos, decidiu fazer um exame de estado geral de saúde. Entre vários exames, efectuou um de urologia (especialidade que trata de doenças do aparelho urinário) que acusou resultados anormais para a idade. Para tirar dúvidas, resolveu fazer uma biopsia à próstata (extracção de tecido vivo para análise) e entregou essa tarefa a um professor de uma universidade em Lisboa, então com a categoria de catedrático, em anatomia-patológica.
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O especialista analisou as amostras de tecido e fez um relatório em que diagnosticava cancro na próstata. Angustiado, o administrador de empresas correu vários médicos para averiguar qual seria o tratamento. Inclusive foi até Paris, França, consultar um especialista. Mas todos apontavam para a mesma solução teria de ser operado, para remover a próstata por inteiro.
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Submeteu-se à intervenção cirúrgica e de imediato ficou com problemas de retenção de urina e com disfunção eréctil - o que o obrigou a ter de usar fraldas e o impediu de voltar a ter relações sexuais. Só que a maior surpresa ainda estava para chegar. Aconteceu ao receber um relatório de um outro médico anatomo-patologista que acompanhou a operação e analisou os tecidos extraídos.
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Nesse relatório ficou a saber que, afinal, nunca tivera cancro. Inconformado, e já com os problemas do foro urinário e sexual, consultou vários outros especialistas, pedindo-lhes para analisarem as amostras examinadas pelo médico e professor catedrático (hoje jubilado) que lhe diagnosticara o "cancro". Falou com vários outros professores e médicos de universidades do Porto, Coimbra, Lisboa e Barcelona e todos foram unânimes sofria apenas de prostatite (inflamação na próstata) e não cancro. Para tratar esse problema nunca precisaria de ser operado.
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Daí à decisão de colocar em tribunal o médico e professor catedrático foi um pequeno passo. Nas Varas Cíveis de Lisboa exigiu-lhe 400 mil euros, mas o tribunal decidiu apenas por uma indemnização de 100 mil. De seguida, recorreu para a Relação de Lisboa, que aumentou o valor para 300 mil euros. Só que o médico visado não se conformou e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, afirmando-se disposto a pagar apenas 35 mil euros. Argumentava que o valor não era equitativo e que estava a responder "apenas por culpa presumida por não se ter provado qual a ofensa causada ao padrão de conduta profissional de um médico satisfatoriamente competente, prudente e informado".
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Os juízes do Supremo não tiveram dúvidas em considerar que o clínico não podia ter errado. "Mal estariam os pacientes se os resultados de análises, ou exames laboratoriais, obrigassem, apenas, os profissionais dessa especialidade a actuar com prudência, mas sem assegurarem um resultado; dito prosaicamente, concluiriam o exame e a sua obrigação estava cumprida se afirmassem ao doente - 'eis o resultado mas não sabemos se em função do que foi analisado padece ou não de doença'", explicam os conselheiros, apoiando-se no "avançado grau de especialização técnica dos exames laboratoriais".
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O valor da indemnização foi reduzido para 224 mil euros, com o argumento da "equidade". Isto é, conjugando a tendência dos tribunais superiores para aumentarem os valores de indemnizações por factos ilícitos, e a circunstância de, em 1998, os valores praticados serem mais baixos. ( Jornal de Notícias)

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